Nesta segunda-feira (09/12), o vereador Marcelo Comeron foi o único a votar contra a Moção de Repúdio à Medida Provisória nº 905/2019 que extingue o Serviço Social nos Postos de Atendimento do INSS.
O voto deste vereador legitima o fechamento do atendimento à população, principalmente, aos idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores rurais, entre outros.
Segundo a Moção, proposta pela Vereadora Sandra Kennedy:
A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira, 11 de novembro, representa mais um violento ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários dos/as trabalhadores/as brasileiros/as. Apesar de mencionar apenas a alteração da legislação trabalhista e o contrato de trabalho Verde e Amarelo no seu enunciado, seu conteúdo traz também drásticas alterações nos benefícios previdenciários. Traz ainda mudanças para carreira do Seguro Social, extingue o Serviço Social como uma prestação de serviço aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dentre outros ataques ao conjunto da classe trabalhadora.
A medida revoga a alínea "b" do inciso III do caput do art. 18 da Lei n° 8.213, de 1991, que trata do SERVIÇO SOCIAL DO INSS, enquanto um serviço prestado aos segurados e dependentes do RGPS.
Ou seja, apesar de manter o Art. 88 da mesma lei, que prevê as competências do Serviço Social, serviço que atualmente é a única "porta aberta" para orientar os trabalhadores/as sobre seus direitos, esse serviço é EXTINTO enquanto prestação de serviços para a população. Mais uma vez esse serviço previdenciário enfrenta o processo de extinção, já enfrentado com a contrarreforma da previdência de 1998 e no ano de 2017.
O Serviço Social no INSS desempenha o fundamental papel de esclarecer aos usuários sobre os seus direitos previdenciários e sociais e os meios de exercê-los, de forma individual e/ou coletiva, estabelecendo com os cidadãos a solução dos seus problemas na relação com a Previdência Social. Na atual conjuntura vivida dentro do INSS de repasse do atendimento aos canais remotos (telefone e internet), o Serviço Social é um dos últimos espaços de atendimento presencial para a população, em especial para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de acesso digital.
Por meio da publicação da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, o governo simplesmente extingue o Serviço Social, dentro do atendimento previdenciário como direito dos cidadãos, fechando mais essa porta de atendimento e tornando ainda mais difícil o acesso das pessoas às informações necessárias para a garantia dos seus direitos.