As informações estão disponíveis no Processo n.º 0602180-78.2018.6.26.0000 – PJE, da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo e na Apelação Cível nº 990.10.328482-8.
A CONDENAÇÃO
O processo nº 0602180-78.2018.6.26.0000, litigiado na justiça eleitoral, se relaciona com as consequências da condenação na Apelação Cível nº 990.10.328482-8.
No processo movido pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo contra Samuel Moreira, os procuradores Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Pedro Barbosa Pereira Neto afirmaram que,
CONHECENDO O CASO: A EMPRESA ORPAM
A ORPAM (Organização Paulista de Assessoria aos Municípios S/C Ltda.) foi beneficiada, de forma ilegal, com a celebração de contrato com a administração de Samuel Moreira.
A ação julgada procedente em primeiro grau trata da celebração de contrato ilegal com a empresa ORPAM, para a prestação de serviços técnicos de auditoria, assessoria, consultoria e treinamento nas áreas financeiras e tributárias.
Samuel Moreira foi condenado neste processo.
RESUMO
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, no Processo n.º 0602180-78.2018.6.26.0000, Samuel Moreira foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além do ressarcimento ao erário.
A CONDENAÇÃO
O processo nº 0602180-78.2018.6.26.0000, litigiado na justiça eleitoral, se relaciona com as consequências da condenação na Apelação Cível nº 990.10.328482-8.
No processo movido pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo contra Samuel Moreira, os procuradores Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Pedro Barbosa Pereira Neto afirmaram que,
Samuel Moreira "foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".
A ORPAM (Organização Paulista de Assessoria aos Municípios S/C Ltda.) foi beneficiada, de forma ilegal, com a celebração de contrato com a administração de Samuel Moreira.
A ação julgada procedente em primeiro grau trata da celebração de contrato ilegal com a empresa ORPAM, para a prestação de serviços técnicos de auditoria, assessoria, consultoria e treinamento nas áreas financeiras e tributárias.
Samuel Moreira foi condenado neste processo.
RESUMO
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, no Processo n.º 0602180-78.2018.6.26.0000, Samuel Moreira foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além do ressarcimento ao erário.