Em 19/08/2018 16:34:59 foi juntado aos autos do processo de
número 0602180-78.2018.6.26.0000 pelo Procurador Regional Eleitoral Substituto PEDRO
BARBOSA PEREIRA NETO que propõe AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE
CANDIDATURA de Samuel Moreira da Silva Júnior.
O procurador afirma que o candidato postulante “não reúne
condições de candidatura, pois é inelegível e não atende a todos os requisitos
de elegibilidade”. E ainda acrescenta que:
“Ele (Samuel Moreira
da Silva Junior) foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão
proferida por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade
administrativa que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito.”
Este documento pode ser acessado na consulta pública do Processo
Judicial Eletrônico - TRE-SP no link abaixo:
Da mesma forma a informação pode ser confirmada no TSE