terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Vereador vota contra Assistentes Sociais do INSS: população ficará sem atendimento



Nesta segunda-feira (09/12), o vereador Marcelo Comeron foi o único a votar contra a Moção de Repúdio à Medida Provisória nº 905/2019 que extingue o Serviço Social nos Postos de Atendimento do INSS. 

O voto deste vereador legitima o fechamento do atendimento à população, principalmente, aos idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores rurais, entre outros. 

Segundo a Moção, proposta pela Vereadora Sandra Kennedy: 

A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira, 11 de novembro, representa mais um violento ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários dos/as trabalhadores/as brasileiros/as. Apesar de mencionar apenas a alteração da legislação trabalhista e o contrato de trabalho Verde e Amarelo no seu enunciado, seu conteúdo traz também drásticas alterações nos benefícios previdenciários. Traz ainda mudanças para carreira do Seguro Social, extingue o Serviço Social como uma prestação de serviço aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dentre outros ataques ao conjunto da classe trabalhadora.

A medida revoga a alínea "b" do inciso III do caput do art. 18 da Lei n° 8.213, de 1991, que trata do SERVIÇO SOCIAL DO INSS, enquanto um serviço prestado aos segurados e dependentes do RGPS.

Ou seja, apesar de manter o Art. 88 da mesma lei, que prevê as competências do Serviço Social, serviço que atualmente é a única "porta aberta" para orientar os trabalhadores/as sobre seus direitos, esse serviço é EXTINTO enquanto prestação de serviços para a população. Mais uma vez esse serviço previdenciário enfrenta o processo de extinção, já enfrentado com a contrarreforma da previdência de 1998 e no ano de 2017.

O Serviço Social no INSS desempenha o fundamental papel de esclarecer aos usuários sobre os seus direitos previdenciários e sociais e os meios de exercê-los, de forma individual e/ou coletiva, estabelecendo com os cidadãos a solução dos seus problemas na relação com a Previdência Social. Na atual conjuntura vivida dentro do INSS de repasse do atendimento aos canais remotos (telefone e internet), o Serviço Social é um dos últimos espaços de atendimento presencial para a população, em especial para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com dificuldade de acesso digital.

Por meio da publicação da Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, o governo simplesmente extingue o Serviço Social, dentro do atendimento previdenciário como direito dos cidadãos, fechando mais essa porta de atendimento e tornando ainda mais difícil o acesso das pessoas às informações necessárias para a garantia dos seus direitos.

Sem salário e sem 13º: trabalhadores da limpeza das ruas estão sem receber em Registro/SP




Trabalhadores dos serviços responsáveis pela limpeza urbana, contratados pela Empresa SCO – Serviços de Construção e Conservação, estão com o pagamento do salário e da primeira parcela do 13º em atraso. Segundo os trabalhadores, eles estão sem receber e a empresa não sinalizou quando regularizará os salários.

Atualmente são cerca de 20 funcionários contratados pela empresa SCO para realização dos serviços de limpeza urbana. A Empresa é contratada pela Prefeitura de Registro, por meio de processo licitatório, e recebe a contrapartida financeira pela realização dos serviços de limpeza urbana.

A fim de solucionar o problema, os trabalhadores já iniciaram tratativas com órgãos, como o Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização do trabalho e com vereadores, cujo papel legislativo é responsável pela fiscalização do contrato. A empresa havia assegurado que faria o pagamento até esta sexta-feira (6/12). Como após a data o pagamento não foi realizado, os trabalhadores estudam saídas para garantir o pagamento de seus salários, inclusive a sinalização de greve.

Em consulta ao contrato de prestação de serviço nº 064/2019, firmado entre a Prefeitura de Registro e a Empresa SCO – Serviços de Construção e Conservação, observa-se na cláusula 10.3, parágrafo “n”, a seguinte obrigação: “A contratada deverá efetuar os pagamentos a seus colaboradores, acordo com o sindicato da categoria”.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Nilton Hirota (PSDB) é derrotado e direito das pessoas com deficiência continua garantido




Nesta segunda-feira (04/12) a Câmara Municipal de Registro votou o veto do Prefeito Nilton Hirota para a gratuidade no transporte coletivo para as pessoas com deficiência. Por unanimidade, a Câmara derrubou o veto do Prefeito de Registro.

O projeto de lei que garante o passe livre para as pessoas com deficiência havia sido aprovado na Câmara em outubro de 2019, após proposição da Vereadora Sandra Kennedy, apresentada em junho de 2019. No entanto, após a aprovação, a Lei seguiu para sanção do Prefeito Nilton Hirota, que decidiu vetá-la, integralmente.

Quando ocorre veto por parte do Prefeito, o projeto regressa à Câmara Municipal, que vota a aceitação ou negação do veto do poder executivo. Na penúltima sessão legislativa do ano de 2019, o veto foi votado e, por unanimidade, os vereadores votaram por derrubar o veto do Prefeito Nilton Hirota.

Segundo a Vereadora Sandra Kennedy, autora do Projeto de Lei, “É uma vitória gigantesca para as pessoas com deficiência. A própria unanimidade reflete o absurdo que foi esse veto do Prefeito de Registro. Agora as pessoas com deficiência têm a sua disposição uma das melhores leis sobre a gratuidade no transporte coletivo de todo o país”.  

Agora a Câmara promulgará a lei, que entrará em vigor. No entanto, ainda há a possibilidade do Prefeito entrar com ação de inconstitucionalidade.