sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Conheça o processo em que Samuel Moreira foi condenado: enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, afirma Procuradoria


As informações estão disponíveis no Processo n.º 0602180-78.2018.6.26.0000 – PJE, da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo e na Apelação Cível nº 990.10.328482-8.

A CONDENAÇÃO 

O processo nº 0602180-78.2018.6.26.0000, litigiado na justiça eleitoral, se relaciona com as consequências da condenação na Apelação Cível nº 990.10.328482-8.

No processo movido pela  Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo contra Samuel Moreira, os procuradores Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e Pedro Barbosa Pereira Neto afirmaram que, 

Samuel Moreira "foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".

CONHECENDO O CASO: A EMPRESA ORPAM

A ORPAM (Organização Paulista de Assessoria aos Municípios S/C Ltda.) foi beneficiada, de forma ilegal,  com a celebração de contrato com a administração de Samuel Moreira. 

A ação julgada procedente em primeiro grau trata da celebração de contrato ilegal com a empresa ORPAM, para a prestação de serviços técnicos de auditoria, assessoria, consultoria e treinamento nas áreas financeiras e tributárias. 

Samuel Moreira foi condenado neste processo.

RESUMO 

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, no Processo n.º 0602180-78.2018.6.26.0000, Samuel Moreira foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além do ressarcimento ao erário.