sábado, 16 de fevereiro de 2019

Fantin (PSDB) deixa gestantes do Agrochá sem atendimento médico



Segundo Conselho Gestor Local de Saúde do Agrochá, o problema existe desde a saída do médico em dezembro. 

O Prefeito Gilson Fantin (PSDB) tem deixado sem atendimento médico as grávidas que fazem acompanhamento de sua gestação no ESF Agrochá. Situação vem ocorrendo desde dezembro. A assistência médica para as grávidas é um direito. Deixá-las sem médico constitui-se numa violência de extrema gravidade. 

O Prefeito de Registro está desrespeitando o direito das gestantes de Realizar as consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e contar com acompanhamento (não apenas da equipe de enfermagem) mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação. Fantin está, deste modo, violando a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal que preconiza que toda gestante tem direito ao acesso a atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério (Portaria nº 1.067, de 4 de julho de 2005). 

Direito a atendimento médico 

Os direitos ligados à saúde da gestante envolvem uma série de garantias, que vão desde a atenção obstétrica e o cuidado hospitalar básico à prerrogativa de realizar, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), o teste para detecção de sífilis e/ou HIV. Veja abaixo os direitos garantidos pela legislação brasileira voltados à saúde das mulheres grávidas:
• Ser atendida com respeito e dignidade pelas equipes de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
• Aguardar o atendimento sentada, em lugar arejado, tendo à sua disposição água para beber e banheiros limpos.
• A gestante tem o direito, assegurado pela Lei nº 11.634 de 2007, de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto.
• Direito a vaga em hospitais: para o parto, a mulher gestante deve ser atendida no primeiro serviço de saúde que procurar. Em caso de necessidade de transferência para outro local, o transporte deverá ser garantido de maneira segura.
• Acompanhamento especializado durante a gravidez, o que inclui exames, consultas e orientações gratuitas. 
• No Sistema Único de Saúde (SUS), a mulher grávida tem direito a um acompanhante (homem ou mulher), de sua indicação, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
• A mulher internada para dar à luz em qualquer estabelecimento hospitalar integrante do SUS tem o direito de realizar o teste rápido para detecção de sífilis e/ou HIV.
• A gestante tem direito a receber do pai do bebê valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam dela decorrentes, até o parto.
• A mãe que for portadora do vírus HIV ou HTLV não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até o a criança completar seis meses ou mais.