segunda-feira, 1 de abril de 2019

Incompetência: Fantin (PSDB) perdeu prazo para recorrer e terá que demitir 252 cargos comissionados



O prefeito Fantin (PSDB) poderia ter evitado a exoneração em massa dos funcionários públicos se tivesse aceitado a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público abril de em 2017 (às fls. 809 a 818 do Inquérito Civil 119/2007).

Em abril de 2017, o Ministério Público propõe um Termo de Ajuste de Conduta do Ministério Público, mas a Prefeitura silenciou. Em dezembro de 2018, a Prefeitura perde prazo para apresentar recurso ao acórdão. Portanto, a decisão transitou em julgado, isto é, em tese, não cabem mais recursos.

Em 2007 (Governo Clóvis) é instaurado um Inquérito Civil (IC 119/2007) sobre a estrutura administrativa da Prefeitura de Registro. Em 2012 (Governo Sandra) é aprovada uma Reforma Administrativa cujos Projeto de Lei foram enviados à Câmara Municipal após dar ciência ao próprio Ministério Público, Dra. Daniella Priante Bellini (OF 189/2012 SMAJ às fls. 415 do IC 119/07) que não apresentou manifestação contrária e que nada apontou quanto a vícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

A prefeitura preferiu silenciar-se evidenciando o desinteresse em formalizar TAC e, por isso, o Ministério Público propôs a ADIN. Por outro lado, a Prefeitura, gestão Gilson Fantin, ao invés de fazer, na época, as alterações nas Leis de 2012 apontadas pelo Ministério Público, optou por ignorar o Inquérito Civil e editou quatro novas leis sobre o tema. 

Fantin editou, depois de 2012, novas leis, aumentando número de cargos em comissão: Lei nº 1.361, de 26 de setembro de 2013; Lei nº 1.334, de 19 de junho de 2013; Lei nº 1.441, de 26 de agosto de 2014. A prefeitura deveria ter recorrido da Ação Judicial que hoje transita em julgado, porém, não o fez.