terça-feira, 21 de abril de 2020

Coronavírus: Fantin/Hirota decidem deixar famílias de 2.200 crianças sem kit de merenda escolar



A gestão Fantin / Hirota (PSDB) começou, na sexta-feira (17/04), a cumprir a Lei 1.895 (de 08 de abril de 2020), de autoria da Vereadora Sandra Kennedy, e a distribuir os kits de merenda escolar para os alunos da rede municipal de Ensino. 

Entretanto, Fantin / Hirota colocaram em prática, também, um dos princípios que marcam as políticas públicas tucanas: a focalização. O que isso significa? Significa que, ao invés de distribuir os kits de merenda escolar para todos os estudantes da rede pública de ensino - ou pelo menos, para aqueles mais necessitados, parâmetro para o qual poderíamos levar em conta a renda de 1/2 salário mínimo per capital - Fantin e Hirota decidiram distribuir o kit merenda escolar apenas para os beneficiários do Bolsa Família. 

É uma lástima e um desrespeito à universalização da Política Nacional de Alimentação Escolar, que garante a todos os estudantes o direito à merenda. Ao focalizar/segmentar a distribuição, acaba por atender apenas 1.800 crianças, deixando de atender outras 2.200 crianças de famílias com renda per capita até 1/2 salário mínimo, segundo cálculos baseados no Cadastro Único do Governo Federal. 

Fantin / Hirota ainda demonstram desconhecer a aplicação de recursos da merenda escolar: o Prefeito afirma que depende da autorização do MEC para utilizar os recursos federais da merenda escolar, que são da órbita de R$ 124 mil por mês. 

Ao afirmar isso e fingir resolver a questão, Fantin / Hirota contam só parte da verdade, e portanto, omitem os pormenores do problema, pois a Prefeitura de Registro também entra com recursos próprios (mais de R$ 146 mil ao mês) para a compra de merenda escolar, recursos estes que não precisam de autorização do Governo Federal e, com a lei de autoria da Vereadora Sandra Kennedy, pode ser utilizado para a entrega dos kits de merenda escolar para os estudantes. 

Além disso, desde 9 de abril, o Prefeito está autorizado pela Resolução nº 2 do Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que regulamentou o Decreto Legislativo nº 6 (de 20 de março de 2020) a aplicar os recursos da alimentação escolar para distribuição dos kits de merenda escolar para os estudantes, em casa. Não há, na resolução, nenhum instrução sobre a distribuição dos kits especificamente para beneficiários do Bolsa Família, muito pelo contrário, está dito no Artigo 1º:

Art. 1º Durante o período de suspensão de aulas em decorrência das situações de emergência em saúde pública de importância nacional e de calamidade pública causadas pelo novo coronavírus - Covid-19, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE às famílias dos estudantes, a critério do poder público local.

Portanto é uma decisão exclusiva da gestão Fantin / Hirota deixar, em estimativas bem modestas, 2.200 estudantes sem o kit de merenda escolar! Dinheiro eles têm para distribuir os kits para todos os estudantes da rede municipal de ensino, mas não o faz, revelando toda a irresponsabilidade desta gestão com a vida de milhares de estudantes da rede pública de ensino.