sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Justiça proíbe Fantin (PSDB) de fechar mais uma escola, dessa vez no Quilombo do Peropava


Gilson Fantin (PSDB) e sua Secretaria de Educação sofreram grande derrota na Justiça. 

A pedido da Defensoria Pública, via Ação Civil Pública, a juíza Barbara Chinen proibiu a gestão tucana de fechar mais uma escola rural, dessa vez a escola quilombola do bairro Peropava. Além de exigir o cumprimento e estabelecer multa diária se não o fizer, a juíza acatou a solicitação da Defensoria pelo oferecimento, além do Ensino Fundamental, da Pré-Escola e Creche na Comunidade Quilombola do Peropava. 

O Poder Judiciário da Comarca de Registro, Vale do Ribeira, determinou, em caráter de urgência, que a Prefeitura Municipal de Registro  mantenha o ensino fundamental, anos iniciais, na Escola Municipal de Educação Básica “José Bruno” e cesse com qualquer medida destinada ao fechamento da unidade de ensino, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A decisão atende à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública. 

De acordo com a Defensoria, "a Comunidade possui uma escola em precárias condições. Ficou fechada por um período, foi reaberta em 2011." Em 2017, a gestão de Gilson Fantin (PSDB), de forma unilateral e autoritária, impôs projeto que não trouxe nenhum benefício às crianças da escola quilombola, muito pelo contrário, o projeto obrigava as crianças a irem 2 ou 3 dias ao bairro Serrote e, em razão disso, 

as crianças tinham que acordar muito cedo e voltavam muito tarde, sem receberem alimentação adequada, em ônibus inseguro e estrada precária, e, além disso, muitas vezes não havia atividades e as crianças ficavam ociosas.

Segundo a Ação Civil Pública, o 

"objetivo do Município era encerrar a escola quilombola, realizando um processo de transição não declarado e sem qualquer transparência [...] prestando informação que não condizia com a verdade e sem qualquer alternativa às famílias, sendo que a única família que insistiu na manutenção da matrícula na Escola Quilombola do Peropava, tem sofrido pressão por parte da Secretaria de Educação.
Na sentença, a pedido da Defensoria Pública, a juíza Barbara Donadio Antunes Chinen ainda solicita a apresentação de Planejamento e Cronograma, no prazo máximo de 30 dias, para implementação de serviço educacional de creche e pré-escola na Comunidade Quilombola de Peropava, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1000,00.

É uma vitória da Comunidade Quilombola do Peropava e da cidade de Registro contra a gestão tucana que vem fechando escolas, sem planejamento nem transparência, operando contra a educação como direito de todas as crianças do município, não importa aonde residam. 

Confirma a Sentença Integral no Link abaixo: