quinta-feira, 10 de maio de 2018

Mais crimes investigados. Fantin (PSDB) é multado em R$ 455 mil: são 41 multas ambientais. MP investiga


O Prefeito de Registro Fantin (PSDB) está sendo investigado pelo Ministério Público por crimes ambientais. 

Segundo a investigação, o tucano cometeu 41 crimes ambientais - notificados - e foi multado em R$ 455 mil. O valor da multa é, inclusive, superior ao valor do imóvel declarado pelo tucano. 


Segundo informações recebidas pelo nosso blog (o autor pediu sigilo com medo de perseguição), o 3º Batalhão Policia Ambiental / 2ª. Cia, em operação conjunta com a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental de Registro/SP, com base na Informação Técnica CTRF III  Nº 110/2017:


Foram realizadas fiscalizações nas fazendas do Prefeito de Registro, Gilson  Wagner Fantin, e lavrados ao todo, 41 autos de infração ambiental, totalizando R$ 456.926,40, sendo eles por destruir vegetação em Área de Preservação Permanente, impedir regeneração e desrespeito a embargo. 


Foto 01 - Detalhe dos crimes ambientais cometidos na propriedade do Prefeito Fantin e que foi multado.


Foto 02 - detalhe das fiscalizações realizadas nas fazendas do Prefeito de Registro, Gilson  Wagner Fantin.


Ao todo foram lavrados 41 autos totalizando R$ 456.926,40 de multa
Nossa reportagem foi investigar o caso no Ministério Público de Registro. Segundo as informações disponíveis, os crimes praticados por Fantin (PSDB) o são alvos de investigação do tipo Inquérito Civil do Ministério Público de São Paulo através do GAEMA, instaurado em julho de 2017, referente a propriedade com 243 ha e com a APP (Área de Preservação Permanente) sem vegetação (25,16) e sem a Reserva Legal averbada (49,1 ha). 
Em consulta no processo consta laudo técnico de que a recomposição florestal dos crimes teria um custo estimado em R$ 739.935,05.


Detalhe do link para consulta do Inquerito Civil do MP/GAEMA.
Disponível em: https://sismpconsultapublica.mpsp.mp.br/Detalhe/140704000007620162


Também apuramos que Gilson Fantin é reincidente em práticas de crimes ambientais, conforme se pode observar logo abaixo, no documento publicado no diário oficial do Estado. No referido processo, a juíza se convenceu de que a pena merecida já havia sido cumprida, portanto extinguiu a exigência de uma nova punição. Isso ocorreu em 2013, quando Fantin já era Prefeito. No entanto, conforme denunciamos aqui, ele voltou a cometer novos crimes ambientais.


O processo pode ser visto e consultado no GAEMA - Ministério Público Estadual, escritório de Registro. No processo, consta a informação técnica CTRF-III Nº 10/2017, onde estão localizadas em detalhes os crimes ambientais nos Auto de Infração Ambiental. 

A título de exemplo: na página 119 do processo consta o AIA 20170330008703-1 no valor de R$ 20.000,00 e segue adiante. Outro exemplo na página 165 o AIA 20170407004408 no valor de R$ 20.726,40

Outro aspecto interessante também pode ser observado no referido processo. O tamanho da propriedade era 227,2288 hectares conforme Cadastro do ITESP. Na declaração de bens conforme "fac-simile" abaixo que pode ser acessado neste link do Tribunal Eleitoral - http://divulgacandcontas.tse.ju
s.br/divulga/#/candidato/2016/2/69531/250000016554/bens a propriedade possuía 227,93  mas na verdade é o tamanho é 243,59 hectares.  

Mas não é o tamanho da propriedade que interessa. Vejam que a propriedade foi declarada por R$ 300 mil reais, ou seja, se a propriedade for entregue para para pagar a multa, Fantin ainda vai ficar devendo. Ou terá que se desfazer de mais alguns dos seus bens.





 
As multas ambientais recentemente aplicadas a Fantin somente vem aumentar a folha corrida de crimes contra o meio ambiente, vejam:




A pergunta que fica no ar é: será que este processo vai até o final? 

Será que ele vai realmente pagar pelos crimes que cometeu?

Vamos acompanhar e esperar que seja feita justiça e torcer para que se culpado, Gilson Fantin pague as consequências de seu desrespeito a Legislação Ambiental e que não ocorra como no caso do inquérito civil de 30/10/2013, processo MP 14.0405.00001805/2013-2 que trata do fracionamento de licitação na compra de móveis para o gabinete do Prefeito - a famosa poltrona de 10 mil reais -  mas que até o presente momento ainda não foi julgado.